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Opções de registo de empresas estrangeiras em Singapura

Visão geral

O registo de empresas em Singapura é um processo cada vez mais simples graças ao sistema digital implementado pela agência governamental. No entanto, para constituir uma empresa, é necessário conhecer os diferentes tipos de estrutura empresarial e as implicações fiscais antes de proceder à constituição da empresa em Singapura.

Nos últimos anos consecutivos, Singapura tem sido elogiada como o lugar mais fácil do mundo para gerir uma empresa, segundo o Banco Mundial durante vários anos. A capacidade de inovação do país, a localização privilegiada no centro da Ásia-Pacífico, a mão de obra inteligente e a mentalidade intercultural são outras das vantagens de criar uma empresa em Singapura.

Com uma taxa de imposto sobre as sociedades relativamente baixa, regulamentos comerciais eficazes e muitas outras vantagens, é fácil compreender por que razão as empresas estrangeiras se estão a mudar para Singapura. Se está à procura de uma plataforma de lançamento perfeita para a sua nova empresa, Singapura é o local ideal. Continue a ler para saber mais sobre os diferentes tipos de estrutura de empresas em Singapura.

Tipos de empresas em Singapura

Singapura tem alguns tipos de estruturas empresariais para incorporação, tais como uma sociedade anónima, uma subsidiária, uma sociedade anónima, uma sucursal, um escritório de representação e uma sociedade unipessoal. No nosso guia de constituição de sociedades em Singapura, abordaremos as entidades mais vantajosas para a sua empresa.

A escolha de uma entidade jurídica adequada é crucial, uma vez que afectará a estrutura do imposto sobre as sociedades e a possibilidade de beneficiar de determinadas vantagens empresariais em Singapura. Além disso, uma determinada entidade pode não lhe proporcionar o controlo de que necessita se for uma grande empresa multinacional.

Prestamos consultoria para todos os tipos de entidades empresariais, com base nos seus antecedentes e no seu historial empresarial, e aconselhamos sobre como proceder na fase seguinte.

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Veja abaixo para saber mais sobre os diferentes tipos de entidades empresariais em Singapura:

Sociedade por quotas em Singapura

Se procura a forma jurídica que permita à sua empresa crescer e usufruir dos mais amplos poderes sem expor os seus bens pessoais a riscos, a Private Limited é para si. Esta forma jurídica pertence às empresas de responsabilidade limitada, cuja particularidade consiste em limitar as responsabilidades comerciais dos proprietários ao capital social da empresa. A Pte Ltd (Private Limited) é preferida pelas empresas sérias que têm como objetivo a expansão e a influência internacional.

Características e vantagens da sociedade anónima

Capital social.

O governo não estabelece limites mínimos e máximos para o capital social: é possível criar uma empresa mesmo que se disponha apenas de 1 SGD para o capital social. Também não há restrições de nacionalidade para o capital social. A empresa está autorizada a produzir mais acções através da angariação de novos investidores/accionistas.

Estatuto jurídico e poderes.

A empresa tem uma entidade jurídica própria, separada dos seus accionistas. A sociedade é responsável perante a lei em seu nome e responde pelos seus actos com o seu capital social e não com os bens pessoais dos seus proprietários. Esta caraterística permite à sociedade anónima comprar os seus próprios bens, fazer leis, receber empréstimos e celebrar contratos de forma absolutamente independente e utilizar esta liberdade para o seu desenvolvimento e crescimento.

Imagem da empresa.

Enquanto empresa com responsabilidade limitada, a Pte Ltd é mais atractiva não só para fornecedores e clientes, mas também para banqueiros e investidores. Se tenciona receber empréstimos ou envolver novos investidores, é crucial que a sua empresa tenha uma responsabilidade limitada e um estatuto jurídico autónomo que lhe permita desenvolver acções empresariais arrojadas.

Propriedade/filiação.

Podem participar, no máximo, 50 accionistas (pessoas singulares). Uma vez que a propriedade/filiação se baseia na detenção de acções, pode ser facilmente transmitida através da venda dessas acções. Desta forma, apesar de os seus membros serem transitórios, a empresa continua a existir.

Imposto

Para além de usufruir de uma das taxas de imposto sobre as sociedades mais baixas do planeta (17%), a Private Limited, enquanto forma jurídica preferida pelo governo, beneficia de vários descontos fiscais. As novas empresas Pte Ltd com um máximo de 20 accionistas beneficiam de um desconto de 100% para os primeiros 100 mil SGD ganhos (durante os primeiros 3 anos) e de um desconto de 50% para os 200 mil SGD ganhos a seguir. Todas as outras empresas beneficiam de tais reduções:

  • Se o rendimento variável normal não for superior a 300 000 SGD, a Pte Ltd beneficia da isenção 75% para os primeiros 10 000 SGD de rendimentos e da isenção 50% para os restantes (até 290 000 SGD). Desta forma, a empresa pode poupar até 152,5 mil SGD.
  • Durante os anos de avaliação 2016-17, uma empresa pode obter um desconto único de 30% (mas não mais de 20k SGD por período contabilístico).

Singapura não impõe o imposto sobre as mais-valias se o imposto sobre as sociedades já tiver sido pago com base nesse rendimento. Também não é aplicado qualquer imposto sobre os dividendos.

Apresentação anual

A maioria das sociedades anónimas deve apresentar a sua declaração de impostos (utilizando o formulário C) e as contas auditadas anualmente com base no princípio do "ano anterior": para o ano fiscal que termina no ano civil anterior. O dia 30 de novembro é a data limite para a apresentação. Cada empresa decide sobre o seu exercício financeiro por si própria. 3 meses após o termo do seu período contabilístico, deve ser apresentada a Estimativa do Rendimento Coletável. A Pte Ltd deve manter a sua documentação (extractos bancários, transacções financeiras, documentos de origem, etc.) para cada período contabilístico durante 5 anos. Muitas empresas ainda podem evitar a apresentação da declaração anual. Estão isentas as empresas com um máximo de 20 accionistas (sem que nenhuma pessoa colectiva detenha a maioria das acções) e aquelas cujo volume de negócios seja inferior a 10 milhões de SGD.

Requisitos de registo

  • Se uma sociedade anónima for criada por um fundador estrangeiro, o governo insiste na nomeação de um diretor e de um secretário locais (os singapurenses/PR) que sejam pessoas reais com idade igual ou superior a 18 anos. A constituição em Singapura não exige a mudança de residência do fundador, mas se este pretender manter as rédeas da Pte Ltd, terá de se mudar para Singapura utilizando um dos passes comerciais disponíveis: EP ou EntrePass.
  • A nova empresa deve ter um nome único. Não deve ser obsceno nem imitar o nome de outra empresa de Singapura. O nome sugerido deve ser previamente verificado por um consultor em matéria de constituição de empresas.
  • A nova empresa deve ter um endereço efetivo em Singapura.
  • O registo não exige a presença física dos fundadores/directores.
  • Embora o registo seja breve e, normalmente, demore cerca de um dia, os preparativos (desenvolvimento de uma estratégia, verificação do nome, obtenção do endereço físico e papelada) levarão mais tempo (até uma semana).

Empresa subsidiária

Se já tem uma empresa bem sucedida no estrangeiro e pretende expandir as suas operações para Singapura, considere a possibilidade de abrir uma filial que lhe permitirá controlar a atividade da sua nova empresa em Singapura e, ao mesmo tempo, proteger os seus bens pessoais. A Subsidiária tem a mesma natureza de "responsabilidade limitada" que a Pte Ltd, mas a diferença é que a Subsidiária tem um acionista principal - a sua empresa-mãe.

Características e vantagens da empresa subsidiária

Capital social.

Uma empresa estrangeira que pretenda estabelecer uma filial em Singapura não tem de constituir um capital realizado impressionante: 1 SGD é suficiente para o registo. Não existe um limite máximo, nem restrições em termos de nacionalidade. No futuro, a filial pode produzir mais acções e atrair novos investidores/accionistas. A empresa-mãe detém a maior parte das acções da filial.

Estatuto jurídico e poderes.

A entidade jurídica da filial é separada dos seus accionistas (empresa-mãe) e, por conseguinte, a empresa é responsável perante a lei em seu próprio nome e responde pelas suas acções (e fracassos) com o seu capital social e não com os activos da empresa-mãe e dos outros accionistas. Um estatuto jurídico autónomo permite que a filial compre os seus próprios bens, recorra à justiça, receba empréstimos e celebre contratos em seu próprio nome e não em nome da empresa-mãe.

Imagem.

Graças à sua responsabilidade limitada, a filial tem uma imagem muito atractiva não só para os fornecedores e os clientes, mas também para os investidores e os banqueiros. Em termos de imagem, a filial é a forma mais vantajosa de estabelecer uma presença em Singapura.

Propriedade/filiação.

A Filial tem 1 acionista principal (empresa-mãe) e pode ter até 49 outros. A qualidade de sócio pode ser transmitida através da venda das acções. Desta forma, a Filial é uma formação empresarial estável, apesar do carácter transitório dos seus membros.

Imposto.

A Filial goza dos mesmos benefícios fiscais que a Private Limited: baixa taxa de imposto sobre as sociedades (17%), isenções e abatimentos.
Depois de a Filial pagar o imposto sobre as sociedades dos seus rendimentos, não são aplicados impostos sobre as mais-valias e os dividendos. Se a filial obteve lucros no estrangeiro através da sua atividade profissional, os rendimentos não são tributados em Singapura, a menos que tenham sido transferidos para Singapura.

Apresentação anual.

Todas as filiais (sem isenção por terem accionistas que são pessoas colectivas) devem apresentar as suas declarações fiscais (utilizando o Formulário C) e contas auditadas todos os anos antes de 30 de novembro, com base no princípio do ano anterior (para o ano financeiro que termina no ano civil anterior). Cada Filial decide sobre o seu exercício financeiro por si própria. 3 meses após o fim do período contabilístico, deve ser apresentada a Estimativa do Rendimento Coletável. A Filial deve conservar a sua documentação (extractos bancários, transacções financeiras, documentos de origem, etc.) para cada período contabilístico durante 5 anos. Esta documentação deve ser apresentada a ACRA

Requisitos de registo

  • Para abrir uma filial, o governo insiste na nomeação de um diretor e de um secretário locais, que sejam pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e que residam habitualmente em Singapura. Um diretor estrangeiro não tem necessariamente de se mudar para Singapura; no entanto, se pretender deter as rédeas da filial, deve obter um dos passes comerciais disponíveis (EP ou EntrePass). Não pode trabalhar em Singapura sem um passe de trabalho.
  • A filial deve ter um nome único. Não deve ser obsceno nem imitar o nome de outra empresa de Singapura. O nome sugerido deve ser previamente verificado por um consultor em matéria de constituição de sociedades.
  • A nova empresa deve ter um endereço efetivo em Singapura.
  • O registo não exige uma presença física.
  • Embora o registo seja breve e, normalmente, demore cerca de um dia, a preparação (definição de estratégias, verificação do nome, obtenção do endereço físico e papelada) levará mais tempo (até 1 semana).

Sucursal de Singapura

Se pretende estabelecer uma presença da sua empresa no estrangeiro em Singapura e poupar nos impostos, a Sucursal é a opção ideal para si. Ao contrário da filial, a sucursal não pertence ao grupo de empresas com responsabilidade limitada e, por conseguinte, este tipo de constituição de empresas só é adequado para empresas de baixo risco. A empresa-mãe é responsável pelas acções da sua sucursal em Singapura, porque legalmente a sucursal é a sua extensão.

Características e vantagens das sucursais

Capital social.

Uma empresa estrangeira que pretenda estabelecer uma sucursal em Singapura não tem de depositar um grande capital realizado: 1 SGD é suficiente para o registo da sucursal. Não há limite máximo nem restrições de nacionalidade. Todas as acções da BO pertencem à empresa-mãe.

Estatuto jurídico e poderes.

Sendo apenas uma extensão, a sucursal está juridicamente ligada à sua empresa-mãe. Esta última é totalmente responsável por todas as acções da sucursal, incluindo eventuais conflitos com a lei. Como a sucursal está sob a jurisdição de Singapura, em caso de dívidas, processos judiciais e perdas, o fundador da empresa fica vulnerável e responde com os seus próprios bens. É por isso que esta estrutura jurídica não se adequa às empresas cuja atividade está ligada ao risco. Ao contrário da filial, que tem a sua própria entidade jurídica, a sucursal é obrigada a operar no âmbito da atividade da sua empresa-mãe e não pode comprar propriedades, receber empréstimos ou assinar contratos em seu próprio nome.

Imagem.

Uma vez que a sucursal não é uma empresa independente, não pode construir a sua própria imagem. O desempenho da empresa-mãe define a forma como a Sucursal é percepcionada. Os investidores não são propensos a investir na Sucursal devido à responsabilidade "ilimitada" que expõe os seus activos individuais ao risco.

Propriedade/filiação.

A sucursal é propriedade da empresa-mãe. A filiação/propriedade pode ser alterada através da venda das acções.

Tributação.

A sucursal tem um regime fiscal complicado. Sendo apenas um complemento da empresa-mãe, a sucursal não é tratada como residente fiscal. Por um lado, é um alívio: se a empresa obtém lucros no estrangeiro, Singapura não os tributa. Por outro lado, se esse lucro foi trazido ou transmitido para Singapura, passa a estar sujeito a impostos, não sendo aplicadas as isenções e reduções comuns às empresas residentes. O mesmo acontece com os rendimentos obtidos em Singapura ou a partir de Singapura.

Apresentação anual.

Todas as sucursais (sem isenção por serem fundadas por pessoas colectivas) devem apresentar anualmente a sua declaração de impostos (utilizando o formulário C) e as contas auditadas. A peculiaridade da apresentação da declaração para a sucursal é que o escritório deve apresentar contas auditadas tanto para a sua empresa-mãe no estrangeiro como para si próprio; desta forma, o IRAS identificará a origem dos rendimentos da sucursal (uma vez que a tributação varia consoante a fonte). A apresentação deve ser efectuada anualmente, até 30 de novembro, com base no princípio do ano anterior (para o exercício financeiro que termina no ano civil anterior). Cada sucursal decide sobre o seu exercício financeiro de forma autónoma. 3 meses após o fim do período contabilístico, a sucursal deve apresentar a sua estimativa do rendimento coletável. A documentação relativa a cada período contabilístico (extractos bancários, transacções financeiras, documentos de origem, etc.) deve ser conservada durante 5 anos.

Requisitos de registo

  • Para abrir uma sucursal, o governo exige a nomeação de 2 agentes locais (cidadãos de Singapura/PR com mais de 18 anos). Um diretor estrangeiro não tem necessariamente de se mudar para Singapura; no entanto, se desejar assumir a responsabilidade total da sucursal, tem de se qualificar para um dos passes comerciais disponíveis (EP ou EntrePass).
  • A sucursal deve ter um nome que seja semelhante ao nome da empresa-mãe, único (não copie o nome de uma empresa já existente em Singapura) e não seja obsceno. A denominação sugerida deve ser previamente verificada por um consultor em matéria de constituição de sociedades. Se a denominação da empresa-mãe estiver "comprometida" em Singapura, as autoridades podem propor um compromisso.
  • A nova sucursal deve ter um endereço real em Singapura para correspondência comercial e outros fins.
  • O registo não exige uma presença física.
  • Embora o registo do BO seja breve e normalmente demore cerca de um dia, a preparação (definição de estratégias, verificação do nome, obtenção do endereço físico e papelada) levará mais tempo (até 1 semana).

Escritório de representação em Singapura

Se tenciona abrir uma empresa em Singapura ou expandir a influência da sua empresa existente para a região e precisa de estudar o ambiente e o potencial de negócios em Singapura antes de fazer um investimento sério, o Escritório de Representação é a opção certa para si. Esta estrutura empresarial não implica um estatuto jurídico tradicional e, por conseguinte, não pode ser utilizada para uma atividade lucrativa, mas serve perfeitamente o objetivo de explorar potenciais oportunidades de mercado. Esta constituição provisória de empresas (3 anos) é a opção de constituição mais económica, uma vez que não tem de pagar impostos nem de se preocupar com o registo anual.
Características e vantagens do escritório de representação

Capital social.

Uma empresa estrangeira que pretenda estabelecer um escritório de representação em Singapura não tem de ter um grande capital realizado: em Singapura, é possível registar a RO mesmo com um capital social de apenas 1 SGD. Não há limite máximo nem restrições de nacionalidade para o capital social.

Validade.

O escritório de representação é a única forma de constituição temporária de uma empresa: é válido por um período máximo de 3 anos e deve ser renovado todos os anos. Antes da expiração do RO, a empresa-mãe deve decidir se pretende lançar uma empresa com fins lucrativos e atualizar o RO para qualquer outra estrutura jurídica empresarial que permita a obtenção de lucros.

Imagem.

Como o Escritório de Representação não é uma entidade empresarial tradicional, não pode lidar com clientes, fornecedores, banqueiros ou investidores. Através da sua atividade de representação, trabalha para a imagem da sua empresa-mãe.

Estatuto jurídico.

O escritório de representação não possui estatuto jurídico e, por conseguinte, é estritamente proibida qualquer atividade lucrativa através do escritório de representação. O escritório está autorizado a exercer actividades como estudos de mercado, estudos de viabilidade e outras questões comerciais.

Tributação.

Sem estatuto jurídico e proibido de exercer uma atividade lucrativa, o escritório de representação está isento de impostos em Singapura

Apresentação anual.

Dado que a OR não actua como uma pessoa colectiva nem obtém lucros, está dispensada de manter qualquer documentação estatutária e de apresentar um relatório anual.

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Requisitos de registo

  • Apenas as empresas estrangeiras cujo volume de negócios seja superior a 250 mil SGD e que tenham operado com êxito durante os últimos 3 anos podem registar o RO em Singapura.
  • A empresa-mãe no estrangeiro deve deslocar para Singapura um representante que se encarregará da atividade do Gabinete. O candidato estrangeiro deve obter o "Employment Pass" para essa deslocação. Exceptuando o representante, o escritório pode contratar um máximo de 5 empregados locais.
  • A RO deve ter um nome que soe semelhante ao nome da empresa-mãe, mas que não copie o nome de qualquer outra empresa local nem soe obsceno. A denominação sugerida deve ser previamente verificada pelo consultor em matéria de constituição de sociedades. Se a denominação da empresa-mãe estiver "comprometida" em Singapura, as autoridades podem propor uma versão adaptada.
  • O novo RO deve ter um endereço real em Singapura para correspondência comercial e outros fins. O escritório deve produzir vários materiais de comunicação (por exemplo, placas com o nome, cartões com o nome do pessoal, etc.) que atestem o facto de este RO estar registado em Singapura.
  • O registo não exige uma presença física.
  • Embora o registo do BO seja breve e normalmente demore cerca de um dia, a preparação (definição de estratégias, verificação do nome, obtenção do endereço físico e papelada) levará mais tempo (até 1 semana).
  • Quando o registo é concluído, o escritório de representação obtém o seu número de registo central. O número não pode ser utilizado para fins comerciais, mas apenas para a exportação e importação de materiais ou amostras de produtos.
  • A OR deve ser renovada todos os anos e manter as autoridades actualizadas sobre quaisquer alterações na atividade, endereço ou estrutura do Gabinete. Se o RO não cumprir as condições estabelecidas pelas autoridades ou ficar inativo, o seu registo é cancelado.

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