Sabia que? Há duas alterações principais para os titulares de passes de emprego (EP).
- Os anúncios de emprego serão agora alargados para 28 dias.
Como anunciado em agosto do ano passadoO Ministério da Mão-de-Obra (MOM) tornou mais rigorosas as regras relativas à publicação de anúncios de emprego para permitir que mais singapurenses tenham acesso prioritário às vagas locais. Esta alteração está em vigor desde outubro de 2020.
Antes de se poderem candidatar a um novo EP ou S Pass para um trabalhador estrangeiro, as empresas terão agora de anunciar os postos de trabalho no MyCareersFuture.sg durante, pelo menos, 28 dias, em vez dos anteriores 14 dias.
A regra da publicidade aplicava-se apenas aos empregos de nível EP. Mas, tendo em conta a devastação económica causada pela COVID-19, o MOM alargou a regra aos empregos de nível S Pass. Estes empregos, incluindo trabalhadores e técnicos de hotelaria, são alguns dos mais afectados pela pandemia.
Este anúncio foi feito em simultâneo com outra alteração importante: aumento do salário mínimo de base para titulares do Passe EP e do Passe S.
- Pessoas transferidas dentro da empresa (ICTs) já não podem trazer as suas famílias para Singapura. Não podem requerer a residência permanente (PR) e prolongar o passe para além de cinco anos.
As TIC referem-se a um titular de um passe EP que tenha sido transferido ou afetado a Singapura no âmbito de uma empresa multinacional. Um ICT deve ser um gestor, um executivo ou um especialista. Deve ter trabalhado fora de Singapura durante pelo menos um ano antes de ser transferido para o escritório de Singapura.
O Ministério da Administração Interna sublinhou recentemente que as TIC só estão autorizadas a permanecer em Singapura por um período limitado. Além disso, não estão habilitados a candidatar-se a outro emprego em Singapura quando o seu atual passe de trabalho expirar ou for cancelado. O período máximo permitido para os ICT é de cinco anos. E, ao contrário de outros titulares de passes EP, não podem candidatar-se a relações públicas.
As TIC também deixarão de ser autorizadas a trazer os seus familiares directos através dos passes para dependentes (DP) ou dos passes para visitas de longa duração. Isto não se aplica às pessoas abrangidas por um acordo de comércio livre (ACL) aplicável e que preencham os critérios para os passes. Um exemplo disto é o Acordo de Comércio Livre Singapura-Austrália.
Entretanto, Titulares de DP que pretendam trabalhar em Singapura têm agora de requerer um passe de trabalho em vez de uma carta de autorização. Devem requerer um EP, um S Pass ou uma autorização de trabalho. Se estiverem atualmente a trabalhar ao abrigo de uma carta de autorização, podem continuar a fazê-lo. Quando esta caducar, devem solicitar o passe de trabalho aplicável. Quando esta expirar, devem solicitar o cartão de trabalho aplicável.
Isto significa que as empresas que pretendam contratar titulares de DP devem seguir as regras aplicáveis à contratação de trabalhadores estrangeiros.
Os titulares de DP podem manter a sua empresa desde que esta crie emprego para cidadãos de Singapura ou residentes permanentes. O titular da DP deve ser um empresário em nome individual, um sócio ou um diretor com uma participação mínima de 30% na empresa. As pessoas que pretendam iniciar uma nova atividade podem solicitar uma carta de autorização e certificar-se de que cumprem os outros critérios.
O que é que isto significa para si enquanto empregador?
Ainda é possível trazer profissionais estrangeiros qualificados utilizando o Passe de emprego regular em vez de utilizar a via das TIC. No entanto, isto significa que não estará isento da regra de publicidade alargada ao abrigo do quadro de consideração equitativa e que, ao abrigo do quadro normal das EP, há um maior escrutínio das razões pelas quais está a trazer um trabalhador estrangeiro para Singapura.
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